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Sinistro
de Automóveis:
Como
proceder:
No caso de Colisão: Comunicar,
imediatamente, ao Departamento de Sinistro da Fator e se possível efetuar
o registro policial da ocorrência; Anotar todos os dados disponíveis do causador
do acidente ou do(s) envolvido(s) no acidente (Terceiro/Reclamante); Enviar
à Fator Seguros a cópia da Identidade, xerox do IPVA, do veículo e da Carteira
de Habilitação, do condutor do veículo segurado; Quando se fizer necessário
o uso do reboque, não sendo o segurado associado de nenhuma Assistência Automobilística
(Touring, Automóvel Clube e etc.), procure utilizar os reboques constantes
dos Certificados de Seguro e das Assistências 24h. Caso não seja possível,
recolher, sempre, o recibo ou nota fiscal, para posterior reembolso; Informar-se,
com a Fator Seguros, se a oficina, para qual deseja levar o veículo está credenciada
pela sua Seguradora. Caso contrário, serão informadas aquelas, para que você
possa escolher a que lhe convier; Solicitar ao Terceiro/Reclamante que contate
com o Departamento de Sinistro da Corretora, para que sejam tomadas as providências
cabíveis ao atendimento e conserto do veículo, sendo proibido qualquer conserto,
sem prévia autorização da companhia; Em hipótese alguma, deverão ser feitos
reparos no veículo, antes da vistoria da Seguradora; Nunca abandone o veículo
em caso de acidente, a não ser em casos que o Segurado necessite de assistência
médica ou outro que se fizer, realmente, necessário.
Em caso de Perda Total, a Fator Seguros fará solicitação da documentação necessária,
após confirmação técnica da seguradora.
No caso de Roubo ou Furto Total
do Veículo: Dar aviso imediato às autoridades policiais (Delegacia Policial
da Área); Caso sejam roubados os documentos, fazer constar do Registro de
Ocorrência, todos, sem exceção. Mencionar, também, o nome da seguradora; Dar
aviso ao Departamento de Sinistro da Fator Seguros; Enviar à Fator Seguros,
xerox do Registro de Ocorrência e xerox do DUT, do veículo, através do nosso
fax ou entregar na Av. Rui Barbosa, 360 - São Francisco - Niterói.
Obs: Após a entrega do Registro de Ocorrência e do DUT, o Departamento de
Sinistro da Fator, fará contato com o cliente, para solicitar a documentação
necessária à Indenização.
Responsabilidades do Segurado:
Boa fé entre seguradora e segurado é o princípio fundamental do seguro.
O Código Civil Brasileiro afirma esse princípio:
1.
Artigo 1443 - "O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato
a mais estrita boa fé e veracidade do objeto, como as circunstâncias e declarações
e ele concernentes".
2.
Artigo 1444 - "Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas,
omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na
taxa do prêmio, perderá direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido".
Em acréscimo, o Artigo 92 do mesmo código também é muito claro: define que
atos jurídicos são anuláveis quando houver dolo, isto é, falsidade, logro,
fraude. O segurador assume responsabilidades com base em informações. Se
estas forem inexatas, esse fato pode modificar todas as características
do contrato, comprometendo sua aceitação por parte do segurador. Configurando-se
o caso de erro essencial, essa circunstância invalida e anula o ato jurídico.
Há exemplos bem simples de casos onde a inexatidão das informações resulta
em anulação do ato jurídico:
1.
O segurado contrata um seguro Multiriscos Residencial, com cobertura contra
inundação. Porém, não informa que a residência fica na margem de um córrego;
2.
O segurado contrata um seguro de vida e omite ser portador de uma doença
incurável e fatal.
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