Sinistro de Automóveis:

Como proceder:

No caso de Colisão: Comunicar, imediatamente, ao Departamento de Sinistro da Fator e se possível efetuar o registro policial da ocorrência; Anotar todos os dados disponíveis do causador do acidente ou do(s) envolvido(s) no acidente (Terceiro/Reclamante); Enviar à Fator Seguros a cópia da Identidade, xerox do IPVA, do veículo e da Carteira de Habilitação, do condutor do veículo segurado; Quando se fizer necessário o uso do reboque, não sendo o segurado associado de nenhuma Assistência Automobilística (Touring, Automóvel Clube e etc.), procure utilizar os reboques constantes dos Certificados de Seguro e das Assistências 24h. Caso não seja possível, recolher, sempre, o recibo ou nota fiscal, para posterior reembolso; Informar-se, com a Fator Seguros, se a oficina, para qual deseja levar o veículo está credenciada pela sua Seguradora. Caso contrário, serão informadas aquelas, para que você possa escolher a que lhe convier; Solicitar ao Terceiro/Reclamante que contate com o Departamento de Sinistro da Corretora, para que sejam tomadas as providências cabíveis ao atendimento e conserto do veículo, sendo proibido qualquer conserto, sem prévia autorização da companhia; Em hipótese alguma, deverão ser feitos reparos no veículo, antes da vistoria da Seguradora; Nunca abandone o veículo em caso de acidente, a não ser em casos que o Segurado necessite de assistência médica ou outro que se fizer, realmente, necessário.
Em caso de Perda Total, a Fator Seguros fará solicitação da documentação necessária, após confirmação técnica da seguradora.

No caso de Roubo ou Furto Total do Veículo: Dar aviso imediato às autoridades policiais (Delegacia Policial da Área); Caso sejam roubados os documentos, fazer constar do Registro de Ocorrência, todos, sem exceção. Mencionar, também, o nome da seguradora; Dar aviso ao Departamento de Sinistro da Fator Seguros; Enviar à Fator Seguros, xerox do Registro de Ocorrência e xerox do DUT, do veículo, através do nosso fax ou entregar na Av. Rui Barbosa, 360 - São Francisco - Niterói. Obs: Após a entrega do Registro de Ocorrência e do DUT, o Departamento de Sinistro da Fator, fará contato com o cliente, para solicitar a documentação necessária à Indenização.

Você também poderá comunicar-se com a Fator Seguros sobre o incidente
enviando seus dados pelo formulário abaixo

  

     Nome do Segurado: 
   Telefone:  
   E-mail:  
   Nº da Apólice:  
   Placa do Veículo:  
-
   Descrição adicional: 
   

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Responsabilidades do Segurado:


Boa fé entre seguradora e segurado é o princípio fundamental do seguro.
O Código Civil Brasileiro afirma esse princípio:
 1. Artigo 1443 - "O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade do objeto, como as circunstâncias e declarações e ele concernentes".
 2. Artigo 1444 - "Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido".
Em acréscimo, o Artigo 92 do mesmo código também é muito claro: define que atos jurídicos são anuláveis quando houver dolo, isto é, falsidade, logro, fraude. O segurador assume responsabilidades com base em informações. Se estas forem inexatas, esse fato pode modificar todas as características do contrato, comprometendo sua aceitação por parte do segurador. Configurando-se o caso de erro essencial, essa circunstância invalida e anula o ato jurídico. Há exemplos bem simples de casos onde a inexatidão das informações resulta em anulação do ato jurídico:
 1. O segurado contrata um seguro Multiriscos Residencial, com cobertura contra inundação. Porém, não informa que a residência fica na margem de um córrego;
 2. O segurado contrata um seguro de vida e omite ser portador de uma doença incurável e fatal.


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